Órgão colegiado da Disciplina de Urologia.
Prof. Dr. Américo Toshiaki Sakai
Prof. Dr. Fernando Gonçalves de Almeida
Prof. Dr. Marcus Vinicius Sadi
Prof. Dr. Ricardo Pimenta Bertolla
Dr. Wilson Ferreira Aguiar (representante STAE - titular) e Dr. Milton Skaff Junior (suplente)
Dr. Matheus Brandão Vasco (representante discente - titular) e Dr. Tiago Aparecido Silva (suplente)
Conforme Regimento da Escola Paulista de Medicina:
CAPÍTULO III DAS DISCIPLINAS
Artigo 24 - Os Departamentos podem ser constituídos por Disciplinas, cada uma correspondendo a um ramo definido do conhecimento, com programas próprios de ensino, pesquisa e extensão vinculados ao respectivo Departamento.
Artigo 25 - A relação das Disciplinas que integram cada Departamento deve ser sugerida pelo respectivo Conselho e homologada pela Congregação.
Artigo 26 - Cada Disciplina deve ter corpo docente próprio e qualificado na área, com no mínimo quatro Doutores, sendo um deles Professor Livre Docente.
§ 1º - No número mínimo de doutores, até dois podem ser servidores técnico-administrativos em educação ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente da UNIFESP e detentores do título de Professor Afiliado.
§ 2º - A criação de Disciplinas fica condicionada à existência de meios materiais adequados para seu funcionamento, inclusive espaço físico e de recursos humanos.
§ 3° - As Disciplinas que deixarem de atender os critérios mínimos de composição do § 1° do artigo 21 devem ser extintas pelo Departamento e as extinções homologadas pela Congregação.
§ 4° -As Disciplinas que não apresentem avaliação satisfatória, conforme § 2º do artigo 4 Devem ser acompanhadas pelo Departamento com a finalidade de corrigir suas deficiências.
Artigo 27 - Cabe a cada Disciplina ministrar o ensino e desempenhar as atividades de pesquisa e de extensão referentes a seu campo de atuação.
§ 1º - Para o desempenho das atividades referidas no "caput" deste artigo, as Disciplinas podem criar e organizar Setores internos.
§ 2º - As Disciplinas devem organizar as suas atividades, atuando em integral harmonia com as orientações do Departamento a que pertencem.
§3º - as disciplinas deverão encaminhar anualmente relatório de suas atividades de assistência, pesquisa e extensão ao Conselho de Departamento.
Artigo 28 - Os Chefes e Vice Chefes de Disciplina são eleitos entre, e, pelos docentes e técnicos administrativos em educação da Disciplina com titulo de Professor Afiliado, compondo chapa.
§ 1° - O mandato do Chefe de Disciplina é de três anos, permitidas apenas uma recondução.
§ 2° - Na vacância definitiva da chefia deve ocorrer nova eleição. Nos casos de vacância da função de Chefe de Disciplina, o Vice Chefe assume a Chefia devendo em trinta dias convocar o Conselho para nova eleição para Vice Chefe, para o período complementar do mandato. Na vacância dos cargos de Chefe e Vice Chefe, dirige a Disciplina o docente nela lotado de categoria mais elevada, com maior tempo de serviço docente na UNIFESP, ficando dispensado de atender à obrigação referida no parágrafo único do artigo 16, devendo dentro de trinta dias convocar o Conselho para nova eleição.
Artigo 29 - O Chefe e o Vice Chefe de Disciplina durante o exercício da função devem estar em regime de trabalho de quarenta horas semanais ou de dedicação exclusiva.
Artigo 30 - Cada Disciplina deve constituir seu Conselho, com a finalidade de orientar e supervisionar sua atuação na ministração do ensino, nas atividades de pesquisa e no desempenho dos serviços de extensão.
Parágrafo único - O Chefe da Disciplina presidirá o respectivo Conselho.
Artigo 31 - Aos Chefes de Disciplina cabe, no âmbito da respectiva Disciplina, cabe exercer as competências indicadas no regimento do respectivo Departamento.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO DA DISCIPLINA E SUA COMPOSIÇÃO
Art. 28 – Cada Disciplina deve constituir seu Conselho, com a finalidade de orientar e supervisionar sua atuação na ministração do ensino, nas atividades de pesquisa e no desempenho do serviço de extensão.
Art. 29 - O Conselho das Disciplinas conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação será composto por segmentos da sua comunidade, resguardando-se a proporcionalidade de 70% de Docentes, 15% de Técnico-Administrativos em Educação e 15% de Discentes da Disciplina na sua composição.
§ 1º - O Chefe presidirá o Conselho da Disciplina.
§ 2º - Os representantes serão eleitos por seus pares para um mandato de três anos. No caso de vacância, novos representantes das categorias acima, deverão ser eleitos para mandato complementar.
§ 3º - A duração do mandato do Conselho da Disciplina será de três anos.
Art. 30 - As Reuniões poderão ser convocadas pela Chefia ou com o pedido formal de metade mais um dos componentes do Conselho da Disciplina.
CAPÍTULO VI - DAS FINALIDADES OBRIGATÓRIAS DOS CONSELHOS DAS DISCIPLINAS
Art. 31 – Os editais e relação de pontos dos concursos públicos de admissão e progressão funcional Docente devem ser aprovados pelo Conselho da Disciplina.
Parágrafo único: - Por meio de ofício, os editais e relação de pontos deverão ser encaminhados para apreciação e aprovação do Conselho do Departamento. Não serão aceitos editais e relação de pontos dos concursos de admissão e progressão funcional Docente com aprovação “ad referendum” pela Chefia da Disciplina.
Art. 32 – A admissão, movimentação ou demissão dos demais recursos humanos devem ser aprovados pelo Conselho da Disciplina.