Conselho

Órgão colegiado da Disciplina de Urologia. 

Membros

Prof. Dr. Américo Toshiaki Sakai

Prof. Dr. Fernando Gonçalves de Almeida

Prof. Dr. Marcus Vinicius Sadi

Prof. Dr. Ricardo Pimenta Bertolla 

Dr. Wilson Ferreira Aguiar (representante STAE - titular) e Dr. Milton Skaff Junior (suplente) 

Dr. Matheus Brandão Vasco (representante discente - titular) e Dr. Tiago Aparecido Silva (suplente)  

Atribuições Regimento EPM

Conforme Regimento da Escola Paulista de Medicina:

CAPÍTULO III DAS DISCIPLINAS

Artigo 24 - Os Departamentos podem ser constituídos por Disciplinas, cada uma correspondendo a um ramo definido do conhecimento, com programas próprios de ensino, pesquisa e extensão vinculados ao respectivo Departamento.

Artigo 25 - A relação das Disciplinas que integram cada Departamento deve ser sugerida pelo respectivo Conselho e homologada pela Congregação.

Artigo 26 - Cada Disciplina deve ter corpo docente próprio e qualificado na área, com no mínimo quatro Doutores, sendo um deles Professor Livre Docente.

Artigo 27 - Cabe a cada Disciplina ministrar o ensino e desempenhar as atividades de pesquisa e de extensão referentes a seu campo de atuação.

Artigo 28 - Os Chefes e Vice Chefes de Disciplina são eleitos entre, e, pelos docentes e técnicos administrativos em educação da Disciplina com titulo de Professor Afiliado, compondo chapa.

Artigo 29 - O Chefe e o Vice Chefe de Disciplina durante o exercício da função devem estar em regime de trabalho de quarenta horas semanais ou de dedicação exclusiva.

Artigo 30 - Cada Disciplina deve constituir seu Conselho, com a finalidade de orientar e supervisionar sua atuação na ministração do ensino, nas atividades de pesquisa  e no desempenho dos serviços de extensão.

Parágrafo único - O Chefe da Disciplina presidirá o respectivo Conselho.

Artigo 31 - Aos Chefes de Disciplina cabe, no âmbito da respectiva Disciplina, cabe exercer as competências indicadas no regimento do respectivo Departamento.

Atribuições Regimento Departamento de Cirurgia

CAPÍTULO V - DO CONSELHO DA DISCIPLINA E SUA COMPOSIÇÃO

Art. 28 – Cada Disciplina deve constituir seu Conselho, com a finalidade de orientar e supervisionar sua atuação na ministração do ensino, nas atividades de pesquisa e no desempenho do serviço de extensão.

Art. 29 - O Conselho das Disciplinas conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação será composto por segmentos da sua comunidade, resguardando-se a proporcionalidade de 70% de Docentes, 15% de Técnico-Administrativos em Educação e 15% de Discentes da Disciplina na sua composição.

Art. 30 - As Reuniões poderão ser convocadas pela Chefia ou com o pedido formal de metade mais um dos componentes do Conselho da Disciplina.

 

CAPÍTULO VI - DAS FINALIDADES OBRIGATÓRIAS DOS CONSELHOS DAS DISCIPLINAS

Art. 31 – Os editais e relação de pontos dos concursos públicos de admissão e progressão funcional Docente devem ser aprovados pelo Conselho da Disciplina.

Parágrafo único: - Por meio de ofício, os editais e relação de pontos deverão ser encaminhados para apreciação e aprovação do Conselho do Departamento. Não serão aceitos editais e relação de pontos dos concursos de admissão e progressão funcional Docente com aprovação “ad referendum” pela Chefia da Disciplina.

Art. 32 – A admissão, movimentação ou demissão dos demais recursos humanos devem ser aprovados pelo Conselho da Disciplina.